Conselho Economico Paroquial – O que é?
O Conselho Económico Paroquial é um órgão previsto no actual Código de Direito Canónico, seguindo a linha traçada pelo Concílio Vaticano II, cuja função é administrar correctamente os bens da paróquia, de forma a proporcionar à comunidade paroquial os meios materiais necessários à realização integral da sua missão.
De facto, para que a paróquia (uma instituição importante na vida da Igreja!) possa realizar a sua missão evangelizadora, através do anúncio da Palavra, da celebração dos sacramentos e da prática da caridade, precisa naturalmente de alguns meios materiais, cabendo ao Conselho Económico administrá-los ao serviço do plano pastoral.
Constituição e Funcionamento
Naturalmente, o pároco, como presidente da comunidade paroquial, é também o presidente do Conselho Económico Paroquial. Além do pároco, este Conselho, que tem voto consultivo, é constituído ainda por um secretário, um tesoureiro e dois vogais.
Como regra, o Conselho reúne-se, normalmente, uma vez por mês.
Competências do Conselho Económico Paroquial
Os Estatutos do Conselho Económico Paroquial em vigor, aprovados pelo Bispo da Diocese em 1990, estabelecem no capítulo III, artigos 16.º e 17.º, as competências do Conselho no que diz respeito à administração dos bens da paróquia, nomeadamente:
a) garantir a remuneração do pároco e demais servidores da paróquia;
b) pagar as despesas habituais com o culto;
c) pagar salários justos ao pessoal contratado;
d) custear as despesas com a promoção das obras apostólicas a nível paroquial e contribuir também para as acções arciprestais e regionais;
e) apoiar as obras sócio-caritativas da paróquia;
f) promover a construção, conservação e restauro da igreja paroquial e das capelas necessárias à vida pastoral da comunidade cristã;
g) promover a construção e conservação de imóveis necessários à vida pastoral, como sejam o centro paroquial, a residência paroquial e outros centros de formação cristã nas povoações da paróquia;
h) contribuir para o Fundo Diocesano;
i) prestar contas ao Bispo da Diocese, da administração anual, até ao fim de Fevereiro do ano seguinte, e à comunidade paroquialdos bens da paróquia;
j) velar para que os bens e valores da paróquia não se percam ou desvalorizem;
k) procurar que se acautele, com segurança, a propriedade dos bens da paróquia, observando as formalidades das leis civis aconselháveis para cada caso;
l) adquirir ou alienar bens, segundo a legislação vigente;
m) colocar, por forma segura e rendosa, e para fins da paróquia, o dinheiro que sobrar das despesas;
n) ter na devida ordem os livros da administração, nomeadamente os do inventário, da receita e da despesa, bem como outros livros e documentos comprovativos dos direitos da paróquia sobre os seus bens.
Fundo Paroquial
É o Fundo Paroquial – constituído por todos os bens móveis e imóveis que pertencem à paróquia – que garante ao Conselho Económico os recursos financeiros necessários à satisfação das despesas decorrentes do cumprimento da missão pastoral da Igreja paroquial. De acordo com o artigo 29.º dos já citados Estatutos, são receitas do Fundo Paroquial, nomeadamente:
a) os ofertórios das missas destinados à paróquia;
b) as rendas e os juros dos bens paroquiais;
c) os donativos entregues por ocasião da celebração dos sacramentos ou sacramentais, exceptuando-se o estipêndio da Missa;
d) os contributos periódicos, como a côngrua paroquial, o folar da Páscoa, bem como outras ofertas tradicionais dadas para a sustentação do clero;
e) as taxas de processos e de serviço de cartório paroquial;
f) as rendas e os juros dos bens paroquiais;
g) o produto de heranças e doações;
h) os saldos das festividades realizadas na igreja paroquial;
i) os resultados económicos de outras actividades permitidas pela paróquia, desde que não se destinem a um fim específico;
j) o contributo de pessoas jurídicas públicas ou particulares.
Capelas
Quanto às capelas dos lugares – Lemede, Póvoa da Lomba, Comunidade de S. José e Varziela – que têm celebração dominical e desempenham um lugar importante na vida da comunidade paroquial, de que são parte integrante, essas têm uma Comissão própria para cuidar da administração e conservação dos seus bens, os quais integram, no seu conjunto, o património paroquial.
Apesar de alguma autonomia, as comissões das capelas estão sujeitas a “orientações especiais da administração paroquial, que é assegurada pelo Conselho Económico Paroquial”.
Mandato
O mandato dos elementos que constituem o Conselho Económico é de três anos.
O actual Conselho Económico Paroquial de Cantanhede, depois de homologado pelo Bispo da Diocese, tomou posse em Outubro de 2005, terminando o mandato de três anos em 2008.
Responsáveis e respectivos contactos
P. Luis Francisco (presidente)
Camilo Araújo (secretário) tel.: 231422541
José Ferreira (tesoureiro) tel.: 231422847
Manuel Lourenço (vogal) tel.: 231422327
Carlos Fernando Ribeiro (vogal) tel.: 231422817
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